QUEM SOMOS
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Funcionamento da Diretoria, Conselho Fiscal e Colegiado de Coordenação
A TIJUPÁ é formada por três instâncias administrativas para tomada de decisões, definidas em seu Estatuto Social: Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da organização e suas decisões incidem direta e permanentemente na sua gestão institucional. A Assembleia ocorre ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. A Assembleia é composta pelo conjunto de associados/as da TIJUPÁ que hoje estão em número de 48 pessoas (28 mulheres e 20 homens). Suas principais atribuições são: definir as linhas estratégicas de ação; deliberar sobre os planos de ação anuais; analisar as contas anuais; eleição do conselho diretor; inclusão e demissão de associados/as; e alterações estatutárias.
O Conselho Diretor é o órgão diretivo da entidade, operador direto da gestão institucional, sendo composto de 03 membros efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembleia Geral. Os cargos dessa instância são: Presidente, Diretor Financeiro e Secretário - que formam a executiva do Conselho, tendo um suplente para cada um desses cargos. Seus membros são escolhidos dentre os(as) associados(as) para um mandato de 03 anos. Tem como atribuições: proceder a execução das resoluções da Assembleia Geral; convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; propor a atualização do projeto político e a missão institucional da associação; conduzir a política nas áreas técnica e administrativo-financeira; deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação; acompanhar o desempenho dos projetos em andamento e as relações da entidade com a sociedade civil, movimentos populares e órgãos governamentais, resguardando a sua autonomia; fiscalizar a administração contábil-financeira e definir a política salarial; e movimentar os recursos financeiros da TIJUPÁ.
O Conselho Fiscal é uma instância autônoma de fiscalização que zela pela boa aplicação e transparência dos recursos, incidindo também no acompanhamento das atividades e seus resultados. É composta por 03 membros efetivos e 03 suplentes também eleitos em Assembleia Geral e com mandato de 03 anos, coincidentes com o do Conselho Diretor. Ao Conselho Fiscal compete: o exame dos livros e documentos de escrituração contábil e da prestação de contas com o poder de solicitar esclarecimentos adicionais e de emitir parecer parcial, a qualquer momento, e o parecer anual para ser apreciado pelos associados em Assembleia Geral; solicitar os relatórios de receitas e despesas assim como, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas; e, convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando achar necessário.
Vale destacar que as atividades realizadas por Conselheiros-Diretores, Conselheiros-Fiscais e associados, são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado auferir lucros, bem como gratificações, bonificações ou vantagens de qualquer natureza. Existe ainda na estrutura executiva da TIJUPÁ a Coordenação Colegiada, composta pelos coordenadores(a) dos programas institucionais definidos no seu plano estratégico e o gerente administrativo. Subordinada ao Conselho Diretor, esse colegiado é um órgão de assessoria auxiliando o mesmo na realização das ações programáticas e na execução físico-financeira dos recursos. Assessora o planejamento e execução das atividades e orçamentos à luz dos contratos e convênios celebrados com as organizações parceiras financiadoras dessas ações. Também tem a função de monitorar, avaliar e sistematizar o alcance dos resultados decorrentes das ações executadas e levá-los à apreciação e análise do Conselho Diretor. Os/a coordenadores(as) de programa são responsáveis de executar o Planejamento, Monitoramento e Avaliação da TIJUPÁ, em conjunto com os demais membros da equipe e parceiros/as; confeccionar os relatórios anuais que são apresentados na Assembleia Geral; fazer a representação política da organização em redes, fóruns e articulações, assim como das instâncias de políticas públicas; coordenar as atividades dos projetos e das equipes; e, fazer a gestão dos projetos em curso.
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